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Estudante de Direito
Renato Santos
São Paulo (SP)
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Renato Santos
Comentário ·
há 8 anos
Tudo o que você precisa saber sobre Empréstimo Consignado
TC Advogados
·
há 8 anos
Boa tarde a todos!
A questão se tornou muito complexa, pois atualmente a legislação vigente não trata desta modalidade de crédito como deveria; algumas instituições financeiras até levam a sério o limite legal (30% da renda liquida), antes de conceder o crédito ao correntista, mas a maioria desenvolveu uma forma de burlar o estabelecido, liberando o crédito nos parâmetros legais e também fora do chamado consignado ou seja, o que ultrapassar o apontado em "folha de pagamento", será cobrado direto na conta do correntista. Desta forma, estas instituições financeiras corroboram para um problema cada vez mais comum à uma grande parcela dos brasileiros: o super endividamento e por consequência, o inadimplemento de suas obrigações. É preciso que os órgãos que regulam e fiscalizam estas instituições percebam o "dolo" existente nestas concessões e ponha fim neste abuso de poder econômico que de fato, está minando a dignidade de quem recorrer a esta solução.
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Renato Santos
Comentário ·
há 8 anos
Como o juiz calcula a pena?
Renan Lacerda
·
há 8 anos
Brilhante explicação sobre "pena e cálculo da dosimetria, você abordou de forma clara e objetiva todas as fases da dosimetria e cálculo da pena, facilitando assim o entendimento de como funciona, de modo que acadêmicos poderão entender melhor, pois alguns de nossos professores apenas jogam a matéria sem se aprofundar, tornando a vida do acadêmico um verdadeiro drama, pois se não entender bem como é o cálculo da pena, nunca se atera a detalhes importantes para uma defesa justa e uma pena na medida exata.
Parabéns!!
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Renato Santos
Comentário ·
há 8 anos
Ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em eventual abordagem ou blitz
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Boa tarde a todos!
Na minha humilde opinião, é lamentável que ainda vejamos este tipo de coisa acontecer, e pior, ver que muitos de nós achemos que deva continuar; sem entrar no mérito da violação dos direitos individuais e das garantias fundamentais, o simples fato de ter sua privacidade violada de forma arbitrária e na maioria das vezes hostil, já seria bastante suficiente para refletirmos sobre isso. Não podemos aceitar como válido que se cometa um crime para apurar outro; sem contar que o alvo desta violação estará sempre nas periferias, será em sua expressiva maioria, os não brancos, os menos abastados e aqueles que não despuseram da oportunidade de estudar o direito para que norteassem suas vidas.
Nada mais justo que tornar público que a lei tida como dura e fria, não se curva às atrocidades jurídicas praticadas no nosso cotidiano; e volto a dizer que, não se justifica a prática do ilícito para sanar outro. Afinal, no nosso ordenamento jurídico, não há previsão de pena que seja perpétua, e temos que considerar a possibilidade de que nem todos são criminosos e que mesmo aqueles que cometeram crimes podem ser regenerados e reinseridos na sociedade. Lembro ainda que, ao aceitar tal violação hoje, estaremos criando um precedente perigoso para outras violações mais gravosas amanhã.
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Rodrigo Chelim Fernandes
Comentário ·
há 8 anos
Ministro julga improcedente ação de associações de magistrados sobre exigências para porte de armas
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 8 anos
Considerando o princípio da isonomia, assim como os magistrados e os membros do ministério público têm direito ao porte de arma, entendo que os advogados também deveriam ter este direito desde que comprovem aptidão psicológica e técnica para tanto. Qual diferença dos advogados para aqueles que hoje detém este direito? Por acaso a profissão de advogado é menos perigosa do que a daqueles? Já vimos que nos últimos anos dezenas de advogados foram assassinados durante as atividades de sua profissão. E não estamos falando somente de advogados criminalistas, em um dos casos mais recentes, no interior de São Paulo, um advogado foi assassinado dentro do seu próprio escritório por um cliente insatisfeito com o resultado de uma ação trabalhista. Entendo, ainda mais, que o direito de andar armado deveria ser de qualquer cidadão que tenha bons antecedentes e comprove capacidade técnica e psicológica para andar com uma arma, pois com o estatuto do desarmamento o número de roubos e assassinatos não diminuiu em nada, ao contrário, somente aumentou. A desculpa para aprovar o estatuto do desarmamento seria de que quando o cidadão de bem comprava uma arma, ele indiretamente abastecia a criminalidade quando era roubado e sua arma levada pelos criminosos. Pura balela. Por acaso alguém compra arma .40, fuzil e submetralhadora em lojas? Quem fornece estas armas aos criminosos são os próprios galpões do exército e isso quando não entram livremente pelas fronteiras de nosso país. Antigamente quando o criminoso saía para as ruas para praticar crimes, o mesmo não sabia quem estava armado, quem oferecia risco para ele. Agora os criminosos roubam com a maior tranquilidade, fazem até "arrastão" em todas as vitimas em um ponto de ônibus e depois saem andando na maior tranquilidade porque sabem que ninguém vai estar armado, a menos que dê o azar da vitima ser policial ou outro criminoso. Quando o estado não possui a mínima capacidade de garantir a segurança da população, o cidadão tem sim o direito de se defender, desde que possua capacidade psicológica e técnica para tanto.
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Reginaldo Silva
Comentário ·
há 8 anos
Ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em eventual abordagem ou blitz
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Bem, você estava indo bem e até concordei contigo em partes, mas acreditar que penas de morte ou perpétua são soluções práticas contra a criminalidade mostrou que você realmente estava bem longe da realidade. Os Estados Unidos pratica estas condutas e é o país com a maior população carcerária do planeta. Ou seja, se o criminoso estivesse preocupado com essas penas nem tentaria praticar qualquer crime e não é isso que se observa por lá. O velho jargão 'bandido bom é bandido morto ' só se aplica para o pobre, o preto e qualquer outro que compõe classes minoritária como LGBT. Os grandes criminosos do Brasil usam gravata e caneta, esses sim causam prejuízos incalculáveis para a nação e não se ouve as massas de manobra gritarem por pena de morte ou perpétua para essa classe de criminosos. Ao contrário, acreditam que o país esta melhorando porque estes estão sendo apenas presos em seus domicílios luxuosos e, detalhe, sem tornozeleiras eletrônicas. E viva o Brasil e os brasileiros que pedem pena de morte ou perpétua que somente serão aplicadas aos PPP.
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