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  • Estudante de Direito

Renato Santos

São Paulo (SP)
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Renato Santos
Comentário · há 8 anos
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Rodrigo Chelim Fernandes, Advogado
Rodrigo Chelim Fernandes
Comentário · há 8 anos
Considerando o princípio da isonomia, assim como os magistrados e os membros do ministério público têm direito ao porte de arma, entendo que os advogados também deveriam ter este direito desde que comprovem aptidão psicológica e técnica para tanto. Qual diferença dos advogados para aqueles que hoje detém este direito? Por acaso a profissão de advogado é menos perigosa do que a daqueles? Já vimos que nos últimos anos dezenas de advogados foram assassinados durante as atividades de sua profissão. E não estamos falando somente de advogados criminalistas, em um dos casos mais recentes, no interior de São Paulo, um advogado foi assassinado dentro do seu próprio escritório por um cliente insatisfeito com o resultado de uma ação trabalhista. Entendo, ainda mais, que o direito de andar armado deveria ser de qualquer cidadão que tenha bons antecedentes e comprove capacidade técnica e psicológica para andar com uma arma, pois com o estatuto do desarmamento o número de roubos e assassinatos não diminuiu em nada, ao contrário, somente aumentou. A desculpa para aprovar o estatuto do desarmamento seria de que quando o cidadão de bem comprava uma arma, ele indiretamente abastecia a criminalidade quando era roubado e sua arma levada pelos criminosos. Pura balela. Por acaso alguém compra arma .40, fuzil e submetralhadora em lojas? Quem fornece estas armas aos criminosos são os próprios galpões do exército e isso quando não entram livremente pelas fronteiras de nosso país. Antigamente quando o criminoso saía para as ruas para praticar crimes, o mesmo não sabia quem estava armado, quem oferecia risco para ele. Agora os criminosos roubam com a maior tranquilidade, fazem até "arrastão" em todas as vitimas em um ponto de ônibus e depois saem andando na maior tranquilidade porque sabem que ninguém vai estar armado, a menos que dê o azar da vitima ser policial ou outro criminoso. Quando o estado não possui a mínima capacidade de garantir a segurança da população, o cidadão tem sim o direito de se defender, desde que possua capacidade psicológica e técnica para tanto.
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